INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE
Este portal institucional reúne e divulga informações relevantes sobre Saúde com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, atendendo ao que determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) e a Lei da Transparência (Lei Complementar nº. 131/2009, de 27 de maio de 2009).
Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF)
O acesso aos medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) se dá através das Farmácias CEAF do Estado. A indicação dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade do médico que acompanha o paciente.
Esses medicamentos são utilizados em doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico e o algoritmo de tratamento de cada doença, com as doses adequadas dos medicamentos e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis reações adversas.
Os PCDT´s estão disponíveis no Portal do Ministério da Saúde. Para a obtenção do medicamento é necessária apresentação de todos os documentos e exames exigidos de acordo com o PCDT.
DOCUMENTOS GERAIS NECESSÁRIOS: Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento, Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS), Prescrição médica devidamente preenchida e Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchida (Instrução de preenchimento da LME).
Para maiores informações sobre o programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, acesse: www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt
mais informações: Secretaria Muncipal de Saúde.